Os direitos do consumidor são previstos em uma legislação própria, a Lei 8078 de 1990 que estabelece desde o conceito do consumidor, fornecedor e prestador de serviços, até os tipos de vícios ou defeitos que um produto ou serviço pode apresentar e que são passíveis de reclamação.
Assim, o advogado atuante na área do consumidor busca a proteção dos direitos da parte que geralmente está em desvantagem técnica ou econômica, o consumidor. .
Inclusive, tendo em vista que as grandes empresas fornecedoras de serviço estão geralmente em uma posição mais favorável do que a do consumidor, a legislação autoriza que em determinados casos a fornecedora é quem deve apresentar mais provas, da existência da relação comercial, até a alegada ausência de falha na prestação de serviços ou defeito no produto.
As ações relativas ao direito do consumidor podem ser por:
- • Atraso de voo ou extravio de bagagem;
- Defeito no produto;
- Falha na prestação de serviço contratado;
- Vício construtivo dentro do prazo de garantia;
- Indenização por dívida já paga;
- Dano patrimonial;
- Corte indevido de energia elétrica, água ou cartão de crédito;
- Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC;
Muitas vezes é possível resolver a questão do consumidor de forma administrativa, entretanto, quando não é mais possível essa solução mais rápida, o advogado atuante na defesa do consumidor pode propor ação judicial, buscando, quando for o caso, inclusive indenização por danos morais.