Em casos de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, é o advogado da área penal que deve ser contatado para realizar pedido de relaxamento ou revogação da prisão, liberdade provisória, substituição por medidas cautelares ou habeas corpus.
Da mesma forma, quando alguém é acusado formalmente de ter cometido algum crime, deve-se procurar um advogado criminalista para fazer a defesa, apresentar resposta á acusação, indicar testemunhas, requerer provas, participar de audiência de instrução e julgamento, elaborar alegações finais e os mais variados recursos que se fizerem necessários.
Já na atuação em prol dos interesses daqueles que se sentiram vitimados por alguma situação, o advogado especialista em direito criminal pode apresentar queixa-crime ou notícia crime, reportando à Autoridade Policial detalhadamente o ocorrido e assegurando o bom desenrolar das investigações. É possível ainda o acompanhamento da fase judicial na condição de assistente da acusação, que auxiliará o Ministério Público na indicação de provas a produzir, testemunhas a serem ouvidas, buscando a correta e justa aplicação da lei penal.
Atuamos na defesa de crimes:
- Contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
- Contra o patrimônio (furto, roubo);
- Contra a administração pública (corrupção ativa ou passiva, peculato);
- Contra a dignidade sexual (estupro);
- Contra a pessoa (homicídio, homicídio na condução de veículo automotor, instigação ao suicídio);
- Relacionados à violência doméstica/lei Maria da penha;
- Da Lei de Drogas (tráfico, associação para o tráfico).