A publicidade desempenha um papel fundamental nas relações de consumo, influenciando diretamente as decisões dos consumidores. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilização dos fornecedores quando estes veiculam informações falsas ou omissas, caracterizando a chamada publicidade enganosa.
De acordo com o artigo 37 do CDC, é considerada enganosa qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Isso inclui desde anúncios que exageram os benefícios de um produto até omissões relevantes que possam levar o consumidor a uma decisão equivocada.
O CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, ou seja, independe da comprovação de culpa. Praticando a publicidade enganosa e havendo nexo de causalidade com o dano sofrido pelo consumidor, o fornecedor assume a responsabilidade.
Essa responsabilidade abrange não apenas o fabricante, mas também distribuidores, comerciantes e todos que participam da cadeia de fornecimento. A responsabilidade dos fornecedores em casos de publicidade enganosa está prevista no artigo 12 do CDC.
As sanções para a prática de publicidade enganosa podem ser administrativas, civis e até criminais. Administrativamente, órgãos como o PROCON podem multar o fornecedor. Na esfera civil, o juiz pode condenar o fornecedor a indenizar o consumidor por danos materiais e morais. Em casos mais graves, pode responder criminalmente, conforme previsto no artigo 67 do CDC.
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento sobre a responsabilidade dos fornecedores em casos de publicidade enganosa. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as empresas devem ser responsabilizadas quando anunciam produtos ou serviços de forma a induzir o consumidor em erro, mesmo que não haja a intenção de enganar.
Como o Consumidor Pode se Proteger
É fundamental que o consumidor esteja atento às informações contidas nas publicidades e guarde todos os registros, como anúncios, e-mails promocionais e contratos. Em caso de suspeita de publicidade enganosa, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor ou um advogado especializado para obter orientação adequada.
A prática da publicidade enganosa é uma infração grave que compromete a confiança nas relações de consumo. Os fornecedores devem prezar pela transparência e veracidade das informações veiculadas, evitando assim prejuízos aos consumidores e sanções legais.
Se você acredita que alguém praticou publicidade enganosa contra você ou deseja mais informações sobre seus direitos como consumidor, contate-nos. Estamos à disposição para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos.
Advocacia Thaís Wanka
Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito Criminal.