O convívio em comunidade exige respeito e compreensão entre os moradores, mas, infelizmente, nem sempre isso ocorre. Um dos problemas mais comuns enfrentados por quem vive em condomínios ou bairros é a perturbação do sossego. Esse tipo de incômodo pode se manifestar de diversas formas, como som alto, gritaria, festas até tarde da noite ou até mesmo comportamentos barulhentos no dia a dia. A legislação brasileira prevê medidas para coibir a perturbação e proteger o seu direito à paz.
O contravenção de perturbação do sossego está previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/41. Segundo a lei, perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios, por meio destas seguintes condutas, tipifica a contravenção:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
O fato pode gerar pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses e multa.
A perturbação do sossego pode ser descrita quando os comportamentos de um morador ou estabelecimento ultrapassam os limites do razoável, afetando a qualidade de vida dos demais. Por exemplo, podemos citar algums comuns como: a realizações de festas que façam muito barulho, obras, utilização de furadeira ou outras máquinas barulhentas além do limite do razoável ou permitir que o cachorro lata alto demais e de forma incessante.
É comum que em prédios e condomínios haja regulamentação de horários nos quais é possível realizar obras, consertos, festividades e outras condutas que gerem barulho.
No entanto, não é porque o regulamento do condomínio permite que haja mais movimentação nesses horários que o morador pode se sentir no direito de extrapolar o nível de barulho. Deve-se respeitar o bom senso e em caso negativo poderá haver a incidência tanto de multa pelo condomínio, quanto implicações legais.
O primeiro passo para buscar a redução da perturbação é o diálogo direto com a pessoa causadora. De forma amigável, explicar que o barulho está intenso e tem afetado à saúde e sossego dos outros moradores e pedir para que haja redução ou encerramento do barulho.
Caso este primeiro passo não tenha gerado efeitos, pode-se denunciar o fato à Polícia Militar, através do número 190. Importante fornecer os dados completos do local à autoridade policial, tal como endereço, data e horário da infração.
No mais, para não ficar “o dito pelo não dito”, recomenda-se que o fato seja registrado por vídeos e áudios, que serão utilizados como provas em processo judicial.
Sabe-se que há um alto volume de serviço por parte das autoridades policiais, tanto militar quanto civil. Assim, é comum que denúncias desta natureza acabem demorando para seguirem seu curso.
Assim, para buscar uma solução mais rápida e efetiva, recomenda-se contratar um advogado criminalista. O profissional pode montar um procedimento com todos os fatos e provas e elaborar uma notícia crime, que terá mais força para convencer as autoridades à levar adiante o caso. É possível também que o advogado atue para solicitar providências e informações a respeito do andamento do procedimento na delegacia. A manifestação de interesse, a busca contínua por informações e os pedidos para que o processo caminhe impede que seu caso seja tratado como apenas mais um registro policial, que muitas vezes o próprio denunciante já não tem mais interesse que siga adiante.