Você recebe a carta de intimação e começam a surgir várias perguntas. Afinal, não é todo dia que você fala em frente ao juiz ou Promotor. Além do mais, muitas vezes não nos sentimos confortáveis em falar sobre algum tema. No texto abaixo esclareço sobre as dúvidas mais frequentes das testemunhas.
A resposta é sim! Via de regra, a testemunha tem o dever de comparecer, salvo se comprovar a impossibilidade por motivo médico ou outra justificativa plausível. Primordialmente, a colaboração com a justiça é muito importante, então, a pessoa deve comparecer ainda que não queira.
Antes de mais nada, precisamos saber se a intimação foi para uma audiência criminal ou cível. Assim, se estivermos falando de uma sessão ser criminal, a testemunha deverá responder as perguntas do Promotor de Justiça, do advogado de defesa, do assistente de acusação e do juiz. Agora, se a audiência for cível, deve responder as perguntas dos advogados de ambas as partes e as do juiz.
A princípio não. Isto porque, o direito ao silêncio é uma garantia apenas dos acusados. Desse modo, a testemunha deve responder as perguntas, salvo se tiver o dever legal de guardar sigilo.
A resposta é não! O empregador não poderá fazer desconto do salário, de acordo com o artigo 473, inciso VIII e artigo 822, da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 822 da Legislação trabalhista diz que As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Caso for audiência criminal, o juiz pode aplicar multa e condenar ao pagamento das custas da condução pelo oficial de justiça, Ainda, a testemunha pode responder por processo de desobediência. Caso seja cível, o Oficial de Justiça pode conduzir a testemunha até o fórum.
Diante do que fora exposto, podemos concluir que a testemunha tem um papel importantíssimo para a justiça. É vista como um verdadeiro colaborador para o Judiciário e, assim, detém direitos e obrigações que devem ser observados
Fique esperto e saiba seus direitos!😉💡
Thaís Wanka | OAB/SC 36.359