5 Coisas que toda testemunha deve saber

O direito da mulher grávida receber pensão na gestação.
25 de maio de 2022
Fazer ou não fazer o teste do bafômetro
Fazer ou não fazer o teste do bafômetro
1 de junho de 2022

Você foi chamado para ser testemunha em um processo? Saiba as 5 coisas que toda testemunha deve saber antes de ir a uma audiência.

Você recebe a carta de intimação e começam a surgir várias perguntas. Afinal, não é todo dia que você fala em frente ao juiz ou Promotor. Além do mais, muitas vezes não nos sentimos confortáveis em falar sobre algum tema. No texto abaixo esclareço sobre as dúvidas mais frequentes das testemunhas.

A primeira dúvida que costuma surgir é sobre a obrigatoriedade do comparecimento. Afinal, é obrigatório?

A resposta é sim! Via de regra, a testemunha tem o dever de comparecer, salvo se comprovar a impossibilidade por motivo médico ou outra justificativa plausível. Primordialmente, a colaboração com a justiça é muito importante, então, a pessoa deve comparecer ainda que não queira.

Ainda, outro questionamento bem frequente é sobre Quem pode fazer perguntas para a testemunha?

Antes de mais nada, precisamos saber se a intimação foi para uma audiência criminal ou cível. Assim, se estivermos falando de uma sessão ser criminal, a testemunha deverá responder as perguntas do Promotor de Justiça, do advogado de defesa, do assistente de acusação e do juiz. Agora, se a audiência for cível, deve responder as perguntas dos advogados de ambas as partes e as do juiz.

Outra dúvida bastante comum é se A testemunha pode ficar em silêncio.

A princípio não. Isto porque, o direito ao silêncio é uma garantia apenas dos acusados. Desse modo, a testemunha deve responder as perguntas, salvo se tiver o dever legal de guardar sigilo.

Agora, uma das coisas mais importantes que toda testemunha deve saber: E se a audiência for no horário de trabalho, o empregador pode descontar essas horas?

A resposta é não! O empregador não poderá fazer desconto do salário, de acordo com o artigo 473, inciso VIII e artigo 822, da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 822 da Legislação trabalhista diz que As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

Mas e o que acontece se a testemunha falta à audiência sem justificativa?

Caso for audiência criminal, o juiz pode aplicar multa e condenar ao pagamento das custas da condução pelo oficial de justiça, Ainda, a testemunha pode responder por processo de desobediência. Caso seja cível, o Oficial de Justiça pode conduzir a testemunha até o fórum.

Diante do que fora exposto, podemos concluir que a testemunha tem um papel importantíssimo para a justiça. É vista como um verdadeiro colaborador para o Judiciário e, assim, detém direitos e obrigações que devem ser observados

Fique esperto e saiba seus direitos!😉💡

Thaís Wanka | OAB/SC 36.359

https://www.advocaciathaiswanka.com.br/

https://www.instagram.com/thaiswankaadvogada/