Mas e agora, como se faz esse pedido? O que é necessário?
Primeiramente, é importante saber que para pedir a pensão durante a gravidez não é necessário ter um exame de DNA. Basta que a gestante demonstre a probabilidade da paternidade. Isto pode ser feito por meio de documentos, mensagens, áudios e testemunhas que possam provar a existência do relacionamento.
Esse tipo de pensão serve para pagar medicamentos e vitaminas necessários neste fase, assim como para alimentação especial, assistência psicológica, despesas com internação e parto, por exemplo.
Dessa forma, o juiz, ao analisar o pedido, irá considerar toda essa situação e vai fixar um valor para fazer frente a tais custos. Claramente, a mãe também é responsável pelas despesas e deve contribuir. Ambos os pais devem colaborar para a saúde e desenvolvimento do bebê.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos se tornam pensão comum. Ainda, poderá ser feito o exame de DNA, caso as partes façam esse pedido. A qualquer momento é possível pedir a revisão do valor caso a situação de algum dos pais se altere.
Anteriormente, a Lei estabelecia que se o resultado do exame de DNA desse negativo, a mãe teria de indenizar o suposto pai que foi processado. Entretanto, esse trecho da lei foi excluído, afinal, retiraria da mãe o direito de ação, desmotivando-a a agir.
A Lei 11804 de 2008 regulamenta esse direito e é sempre bom lembrar que a norma busca a proteção do próprio bebê, para que tenha um desenvolvimento saudável e amparado, junto a uma mãe com condições financeiras e psicológicas de gestar essa criança e poder, assim, recebê-la de uma forma mais tranquila.
Caso você precise de ajuda ou conheça alguém que precise, entre em contato com um advogado de direito de família para poder ajudar.
Fique esperto e saiba seus direitos! 😉
Thaís Wanka | OAB/SC 36.359
Advogada em Blumenau e Região.