A partilha do bem adquirido com valores de apenas um dos cônjuges

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A partilha do bem adquirido com valores de apenas um dos cônjuges é um tema relevante e que é necessário ser discutido. A depender do regime de bens adotado, o cônjuge que não contribuiu financeiramente para a compra do bem, também tem direitos, pois presume-se que houve esforço comum do casal.

Como a lei e a jurisprudência tratam do tema?

O STJ reafirmou esse entendimento, em recente decisão. O resultado do julgamento é importante, pois permite desfazer a noção equivocada de que, se um dos cônjuges não contribuiu financeiramente para a aquisição do bem, não teria direito sobre o imóvel.

De acordo com o ministro relator do julgamento, no regime da comunhão parcial, considera-se que o casal adquiriu os bens durante o casamento como fruto do esforço conjunto. Isto justifica a sua divisão, mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

Essa orientação é crucial, especialmente considerando que é comum um dos cônjuges dedicar-se exclusivamente aos cuidados domésticos e com os filhos. Vê-se essa dedicação como uma contribuição significativa para a aquisição e manutenção do patrimônio do casal. Assim, presume-se que o esforço conjunto, seja ele financeiro ou não, resulta na aquisição de bens durante o casamento. Assim, haverá a partilha do bem adquirido com valores de apenas um dos cônjuges.

O trabalho “do lar” como contribuição para aquisição e manutenção de bens.

Quem trabalha em casa, dedicando-se ao lar, bem sabe que tem de enfrentar uma quantidade de demandas do dia-a-dia para manter a casa em ordem. Demanda tempo manter as roupas lavadas, tolhas trocadas, os filhos saudáveis, alimentados e educados.

Portanto, não se necessita provar a contribuição financeira direta de ambos os cônjuges para partilhar um bem adquirido durante o casamento. Assim, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha adquirido o bem com seu dinheiro, deverá partilhá-lo. Esse entendimento se aplica nas relações regidas pela comunhão parcial de bens.

Caso o leitor tenha ficado com alguma dúvida, poderá entrar em contato com um advogado da área da família, com atuação em processos de divórcio.