A Lei de Execuções Penais busca garantir que a pena fixada na sentença seja cumprida e também deve permitir a ressocialização do preso.
Desse modo, o legislador buscou alcançar esse objetivo por meio da concessão de várias garantias. Dentre elas, podemos citar a assistência religiosa, educacional, o direito de receber visita dos familiares, entre outras previstas no artigo 40 da referida norma.
Alinhado a esse mesmo propósito, o artigo 130 da Lei de Execuções Penais trata sobre o direito de convivência familiar do preso:
“Cada comarca terá, pelo menos uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.”.
Nota-se, assim, que é direito do preso cumprir a pena em local próximo de seus familiares. Essa afirmação encontra reforço em normas e princípios internacionais aplicáveis ao Direito Brasileiro.
Por exemplo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que o regime penitenciário terá como objetivo principal a reforma e reabilitação dos presos. Também, o Pacto de San Jose da Costa Rica, afirma que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade a readaptação social dos condenados.
Infelizmente, o direito do preso de cumprir a pena perto de seus familiares tem sido frequentemente desconsiderado pelos Tribunais em determinadas situações. Explico.
Ora, é de conhecimento geral que os processos criminais levam longos anos para terminar. Nesse meio tempo, é comum que o acusado e sua família passem a morar em cidade diferente da qual correu o processo.
Assim, muitas vezes, na fase da execução da pena, o réu já tem a vida estabelecida em uma cidade distante.
Entretanto, em várias ocasiões, os julgadores não levam em consideração se o réu tem família e vida estabelecida em cidade diversa da qual foi processado.
Existe um forte entendimento de que o réu deve cumprir sua pena no mesmo Estado que o processou e condenou. Segundo esse posicionamento, por razões de “organização judiciária e penitenciária”, cada Estado deve cuidar dos seus condenados. Em termos mais simples, é o famoso “cada um cuida do seu”, ou seja, se determinado Tribunal condenou o réu, é o mesmo Tribunal que será responsável por fiscalizar o cumprimento da pena.
Com o devido respeito, como advogada criminalista, entendo que a motivação de organização penitenciária não pode se sobrepor aos direitos e garantias do preso.
Deve-se analisar cada caso de forma individual, sob pesando todas as circunstâncias do caso concreto. Se o acusado vive há anos com sua família em determinado local, possui residência fixa, emprego, laços na cidade, é mais correto e justo assegurar seu direito de cumprir a pena próximo de seus familiares.
Afinal, a ressocialização do preso não é um dos objetivos da execução penal e uma das finalidades da pena? A quem interessa o distanciamento dos laços familiares?
A instituição da família é a base da sociedade e detentora de especial proteção do Estado, de acordo com nossa Constituição Federal.
Ora, obviamente que poder receber visitas dos familiares e amigos com maior frequência trará melhores condições de readaptação social. Esse contato, a manutenção dos laços afetivos, tem reflexos positivos na saúde psíquica e física do condenado. Ainda, a base da sociedade, que é a família, será protegida e terá maiores chances de manutenção mesmo diante da limitação da liberdade.
Em suma, o direito do preso de cumprir a pena em local perto dos familiares e do seio social é, portanto, de interesse público. Afinal, interessa tanto ao Estado quanto a população em geral que o condenado seja readaptado e possa voltar ao convívio social de maneira tranquila.
É o advogado da área criminal que tem a árdua tarefa de pontuar, explicar e chamar atenção dos julgadores aos detalhes de casa caso concreto.
Dessa forma, o profissional criminalista vai batalhar para fazer valer as garantias da pessoa presa. Isto pode ser feito por petição, agravo em execução ou habeas corpus. Afinal, se os advogados não combaterem o que julgam inadequado, os entendimentos dos Tribunais permanecerão sempre os mesmos. Não haverá nem a chance de uma mudança positiva.
Precisa de um advogado criminalista para defender seus direitos? Entre em contato e ficarei feliz em poder ajudar.