Afinal, como proceder para sacar FGTS de um falecido?
Os dependentes do falecido poderão requerer o saque dos valores do FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida por meio de um procedimento chamado Alvará Judicial.
Dessa forma, é possível que os herdeiros tenham acesso a essas verbas de uma maneira mais simples, sem necessidade de um inventário.
A Lei que permite essa possibilidade é a Lei nº 6.858 de 1980.
Para a abertura do alvará judicial são necessários os seguintes documentos:
Assim, com esta documentação em mãos o advogado poderá dar entrada no pedido para sacar o FGTS ou PIS-PASEP do falecido.
Esse procedimento também pode ser utilizado para acesso a valores devidos a título de restituição de Imposto de Renda bem como para saldos bancários de pequenas quantias, desde que não existam outros bens a inventariar. A Lei estabelece um limite de valor, o qual, neste ano de 2002, é em torno de R$12.000,00.
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