O que deve ser feito para sacar verbas trabalhistas do falecido?

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Documentos necessários para alvará judicial

Afinal, como proceder para sacar FGTS de um falecido?

Os dependentes do falecido poderão requerer o saque dos valores do FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida por meio de um procedimento chamado Alvará Judicial.  

Dessa forma, é possível que os herdeiros tenham acesso a essas verbas de uma maneira mais simples, sem necessidade de um inventário.

A Lei que permite essa possibilidade é a Lei nº 6.858 de 1980.

Para a abertura do alvará judicial são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais dos requerentes;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de existência ou inexistência de dependentes perante o INSS;
  • Declaração dos herdeiros.

Assim, com esta documentação em mãos o advogado poderá dar entrada no pedido para sacar o FGTS ou PIS-PASEP do falecido.

Esse procedimento também pode ser utilizado para acesso a valores devidos a título de restituição de Imposto de Renda bem como para saldos bancários de pequenas quantias, desde que não existam outros bens a inventariar. A Lei estabelece um limite de valor, o qual, neste ano de 2002, é em torno de R$12.000,00.

Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato com um advogado especialista em direito de família.