DIVÓRCIO CONSENSUAL ENTRE CÔNJUGES QUE VIVEM EM PAÍSES DIFERENTES.

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Com a era digital, ficou mais fácil fazer reuniões com pessoas que moram em diferentes locais.

À primeira vista, pode parecer um pouco complicado fazer o divórcio amigável entre pessoas que residem em países diferentes. Entretanto, com a era digital, na qual a maioria dos processos tramitam de forma eletrônica, esse procedimento se tornou mais simples.

Assim, o processo de divórcio judicial nestas situações ocorrerá normalmente, tal como se as partes morassem no mesmo local.

Desta maneira, a distância física entre o casal não será óbice para realizar o divórcio entre os cônjuges que vivem em países diversos.

Hoje, é comum que o advogado faça reuniões de forma online, na qual todas as partes podem participar e tirar suas dúvidas. Isto permite que as conversas sejam transparentes e ágeis, sem depender do local onde cada um reside.

No mais, as assinaturas nos documentos pode se dar de forma digital, pela plataforma gov.br ou outra que assegura autenticidade ao documento.

Assim, apesar do casal morar em locais diferentes, um deles assinará a documentação de forma digital e, após, encaminha o documento para o outro assinar. Desse modo, o documento contará com ambas as assinaturas, de forma simultânea.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INGRESSAR COM O DIVÓRCIO.

Para ingressar com o divórcio consensual entre pessoas que residem em países diferentes.., são necessários, pelo menos, os seguintes documentos:

  • certidão de casamento atualizada;
  • pacto antenupcial, caso houver;
  • documento pessoal com foto das partes;
  • comprovante de residência de ambos;
  • procuração assinada;
  • documento de registro de bens, caso houver;
  • certidão de nascimento de filhos, caso existam

De acordo com os documentos em mãos, o advogado elaborará a minuta de divórcio, a qual estabelecerá as principais condições desta separação.

No documento, haverá informação se as partes precisam de auxilio financeiro da outra ou se abrem mão; se a mulher, que adotou o sobrenome do marido, gostaria de retornar ao nome de solteira, entre outras situações.

Se houver bens a serem partilhados, o Poder Judiciário cobra custas para formalizar esse pedido. O valor das custas é calculado em forma de percentual sobre o valor da causa, que nada mais é que a somatória do valor de todos os bens a serem partilhados. Existe um “teto” para esse valor, a depender do Tribunal.

Atualmente é possível o parcelamento das custas, por boleto ou cartão de crédito.

Se as partes não tiverem condições financeiras de realizar o pagamento das custas, farão pedido de justiça gratuita, comprovando sua renda e gastos.

Ao final do pedido de divórcio, as partes irão requerer a homologação do divórcio consensual.

Se não houver filhos menores deste casal, o processo seguirá para decisão do juiz.

Caso as partes tenham dependentes menores, o processo irá primeiramente para o Ministério Público. O Promotor irá verificar se, a seu ver, o direito do menor está assegurado. Há necessidade de estabeler a forma de guarda desta criança ou adolescente, esquema de visitas, alimentos e saúde.

Finalmente, com o parecer favorável, o processo seguirá para o juiz e as partes terão de aguardar a sentença de divórcio.

AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO NO REGISTRO CIVIL.

Depois que for publicada a sentença que homologa o divórcio, é comum que as partes tenham que apresentar esta sentença no cartório de registro civil onde casaram, para averbar na certidão de casamento.

Entretanto, em algumas comarcas, o juiz determina que o próprio cartório informe o registro civil, sem precisar que a parte tome essa providência.

De toda forma, como visto, o procedimento de divórcio consensual entre pessoas que residem em países diferentes é bastante comum e sem maiores dificuldades.

Certamente é Importante sempre contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de família, para responder às principais dúvidas que possam surgir.