Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o princípio da insignificância quando o montante da dívida, excluídos juros e multas, não ultrapassar vinte mil reais. Alguns impostos federais são: IOF, IRPF, IRPJ, INSS e PIS.
Importante destacar que a jurisprudência faz a ressalva de que a análise deve ser feita pelo valor original do débito. Ou seja, sem a incidência de juros e multas. Sabe-se que os acréscimos posteriores muitas vezes dobram o valor, tornando a dívida impagável.
Alguns julgados interessantes são estes: REsp 1709029/MG e HC 480.916/SP
Há tribunais que aplicam o princípio da insignificância à tributos estaduais, porém, são a minoria.
De qualquer modo, cada Estado possui Portarias, que fixam valores bases para autorizar a abertura de Execução Fiscal e Ação Criminal.
Desta forma, quando o Ministério Público apresenta uma denúncia, deve respeitar os patamares das legislações. Do contrário, a defesa poderá pedir a extinção do processo, por falta de condições da ação (ausência de justa causa).
Isto posto, quando precisar de defesa criminal sobre crime contra ordem tributária, é importante procurar um advogado com experiência na área, que vai saber encontrar a legislação mais favorável e evitar injustiças e prejuízos desnecessários.