Não se configura Crime Tributário Federal e de Descaminho quando o débito não ultrapassar R$20.000,00.

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Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o princípio da insignificância quando o montante da dívida, excluídos juros e multas, não ultrapassar vinte mil reais. Alguns impostos federais são: IOF, IRPF, IRPJ, INSS e PIS.

Importante destacar que a jurisprudência faz a ressalva de que a análise deve ser feita pelo valor original do débito. Ou seja, sem a incidência de juros e multas. Sabe-se que os acréscimos posteriores muitas vezes dobram o valor, tornando a dívida impagável.

Alguns julgados interessantes são estes: REsp 1709029/MG e HC 480.916/SP

Há tribunais que aplicam o princípio da insignificância à tributos estaduais, porém, são a minoria.

De qualquer modo, cada Estado possui Portarias, que fixam valores bases para autorizar a abertura de Execução Fiscal e Ação Criminal.

Desta forma, quando o Ministério Público apresenta uma denúncia, deve respeitar os patamares das legislações. Do contrário, a defesa poderá pedir a extinção do processo, por falta de condições da ação (ausência de justa causa).

Isto posto, quando precisar de defesa criminal sobre crime contra ordem tributária, é importante procurar um advogado com experiência na área, que vai saber encontrar a legislação mais favorável e evitar injustiças e prejuízos desnecessários.