Deixar de recolher ICMS aos cofres públicos, no prazo legal, configura o crime do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.
A pena para este delito é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Contudo, o advogado criminalista deve analisar várias questões circunstanciais da conduta para fazer a defesa de crime contra a ordem tributária.
Uma delas é que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, deixar de recolher ICMS em meses aleatórios não é crime.
Isto quer dizer que, se o empresário deixa de recolher o tributo em meses aleatórios, não se afigura presente o requisito da “contumácia” e do dolo de cometer o crime. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, para configurar o crime contra ordem tributária, é necessária a demonstração de persistência pelo réu em deixar de recolher o tributo, além da existência de dolo específico, representado pela vontade de se apropriar dos valores retidos.
Contumácia então é a insistência no desrespeito à lei. Já o dolo é a específica vontade de se apropriar dos valores retidos por meio da omissão ou alteração da dívida.
Assim, se o empresário réu deixa de recolher ICMS em meses espaçados, a defesa técnica criminal deve abordar esse posicionamento favorável dos tribunais.
O parcelamento da dívida antes do recebimento da denúncia tem como consequência a extinção da ação.
Já o parcelamento da dívida após o recebimento da denúncia poderá fazer com que haja a suspensão da ação.
Dessa maneira, o processo ficará suspenso até pagamento total da dívida. Não haverá audiência com o juiz, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu, entre outros atos processuais. Após comprovado o pagamento total da dívida, o juiz extinguirá o processo e não haverá condenação.
Existem tribunais que permitem e autorizam o parcelamento da dívida inclusive após uma sentença condenatória, desde que ainda caiba recurso da decisão. Assim, após pago o débito, o juiz extinguirá a ação sem gerar maus antecedentes.
Contudo, importante frisar que há entendimentos contrários e desfavoráveis aos réus, razão pela qual é importante escolher um advogado criminal com experiência e que poderá localizar e usar os julgamentos mais interessantes ao caso concreto.
O crime de deixar de recolher ICMS aos cofres públicos é alvo de intensas discussões jurisprudenciais.
Há, ainda, que se mencionar a possibilidade de formalizar um Acordo de Não Persecução Penal, que também terá o condão de suspender o processo até que sejam satisfeitas as suas condições. Ao realizar o acordo, o réu assume a culpa mas não irá gerar maus antecedentes.
Todavia, alguns Tribunais não permitem fazer o acordo se o réu deixou de recolher o imposto por vezes consecutivas. Este entendimento é passível de discussão em uma defesa técnica.
É muito difícil alguém ser preso por este crime contra a ordem tributária e isto dependerá de uma série de fatores, como antecedentes criminais, colaboração no processo, entre outros. De toda forma, deve-se dar a devida atenção a um processo dessa natureza, eis que as implicações de uma condenação criminal são extremamente prejudiciais ao réu.
Contate um advogado criminalista e esteja seguro como agir frente a uma acusação de crime contra ordem tributária.