É normal casais registrarem momentos íntimos, porém, o problema acontece quando uma das pessoas decide compartilhar esses arquivos sem a concordância da outra. Essa divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização é crime. Nesse texto falaremos mais sobre o delito.
Infelizmente, não é todo relacionamento que acaba bem. Assim, muitas vezes a pessoa que ficou ressentida com o término do namoro acaba por tentar atingir a outra por meio de práticas nada legais.
Uma dessas condutas erradas é o compartilhamento de arquivos que revelam a intimidade do casal sem que a outra pessoa dê seu consentimento. Essa divulgação de vídeos e fotos íntimas é feita como uma espécie de vingança, para causar na outra pessoa sentimento de vergonha e sofrimento.
Esta prática também é conhecida pela expressão revenge porn, em tradução livre, é a pornografia de vingança.
Desde 2018, com a Lei 13.718, essa prática é considerada CRIME, previsto no artigo 218-C, do Código Penal:
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”.
Primeiramente, a vítima pode fazer um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia ou contratar um advogado criminal para informar à Autoridade Policial o acontecido. Dessa forma, o relato deverá conter os detalhes do que ocorreu e, se possível, o registro fotográfico comprovando a divulgação.
Ainda, é possível a contratação do advogado da área criminal para atuar como assistente de acusação. Esse profissional trabalhará de forma complementar ao Ministério Público. Assim, o advogado pode sugerir provas, indicar testemunhas e auxiliar a vítima a ter mais contato com o desenrolar do processo.
O acusado, por seu turno, pode buscar defender-se provando que a divulgação das cenas se deu de maneira consensual. Caso consiga provar, isto pode levar à exclusão do crime, conforme parágrafo segundo do mesmo artigo. Afinal, somente a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização é crime
Por fim, para coibir a prática também é possível ajuizar ação de obrigação de fazer/não fazer, buscando ordem judicial para que o compartilhamento do conteúdo seja cessado, assim como também é possível ingressar com ação indenizatória por danos morais.
😉 Fique esperto e saiba seus direitos! 😉
Thaís Wanka | OAB/SC 36.359 |