Com o término da relação afetiva é normal que o casal não consiga sozinho chegar a um acordo em relação direitos e obrigações do casal.
Assim, muitas vezes, antes mesmo da definição sobre estas situações importantes, uma das partes decide sair do lar. Porém, fica em dúvida se poderá sofrer algum prejuízo com isso.
Em termos jurídicos, mudar-se da residência habitual do casal não leva a perda automática de direitos. Entretanto, é altamente recomendável que se busque um profissional da área do direito familiar para que possa esclarecer como ocorre um processo de divórcio. Ainda, o profissional poderá informar quais são as principais implicações dessa decisão.
É necessário tomar algumas atitudes para que se resolva questões atinentes a partilha de bens, a guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras.
Como exemplo da importância de consultar-se com um profissional para saber “o que pode e o que não pode”, cito como exemplo o artigo 1240 do Código Civil, o qual estabelece a usucapião urbana familiar.
Segundo esta norma, se houve o abandono de lar por um dos conviventes e o outro lá permaneceu, morando sozinho ou com sua família, de forma contínua e sem oposição, por mais de dois anos, poderá adquirir o domínio integral desse imóvel, desde que o bem urbano em discussão tenha até 250 metros quadrados e o convivente que permaneceu não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Ainda, é importante definir quem ficará responsável pelo pagamento de um eventual financiamento para evitar dores de cabeça. Num processo de divórcio, tanto os bens quanto as dívidas serão partilhadas. Dessa forma, interessa aos dois que as contas sejam pagas e não se acumulem, tornando o pagamento cada vez mais difícil.
Também se deve esclarecer quem ficará morando na casa do casal e se haverá algum tipo de reembolso ao outro que nela não pode morar. Isto porque, é possível que a parte que não está usufruindo dos bens do casal receba um valor à titulo de aluguel enquanto a partilha dos bens não é definida.
Nota-se assim que são várias as consequências de sair de casa durante o processo de separação.
Uma das formas de evitar que isso aconteça, é ingressar com uma ação que mencione os bens conhecidos do casal e requerer a partilha. Dessa forma, se esclarece que o convivente que saiu de casa o fez possivelmente por questões pessoais e psicológicas e não por desinteresse no patrimônio construído.
Este exemplo acima é apenas uma das várias implicações que podem ocorrer com a separação de fato do casal. De todo modo, é importante que todos os envolvidos saibam tanto seus direitos quanto obrigações decorrentes.
Fique esperto e conheça seus direitos! 😉
Thaís Wanka | OAB/SC 36.359