Atualmente, a pessoa que pretende se divorciar da outra pode pedir ao juiz que decrete o divórcio de forma antecipada e deixar a discussão sobre partilha de bens para depois.
Essa possibilidade é de extrema importância, uma vez que geralmente processos que envolvem divisão de bens levam muito tempo para ter um desfecho.
Assim, ao pedir a decretação judicial do divórcio de forma imediata, o casal pode se desvincular de uma forma mais rápida. Cada uma das partes pode seguir sua vida, inclusive podendo contrair novo casamento.
O processo irá continuar apenas em relação às questões ainda não resolvidas, tais como data do término, divisão de bens, entre outros.
Esse direito está previsto no artigo 1.581 do Código Civil e na Súmula 197 do STJ.
Importante mencionar que já existem decisões que decretaram o divórcio antes mesmo da resposta da parte contrária. Ademais, o Tribunal de Santa Catarina já julgou a matéria, podendo-se citar o Agravo de Instrumento 4024058-92.2019.8.24.0000.
Um dos fundamentos para desse entendimento é que a Constituição Federal, por meio da emenda constitucional 66/10, não exige mais um tempo mínimo de separação de corpos antes do pedido de separação.
Dessa forma, o direito de se ver separado de outra pessoa pode ser exercido a qualquer tempo,. Por isso, a resposta do outro não alterará em nada o direito da outra de obter o divórcio. Nenhuma alegação poderá modificar o direito de quem quer se divorciar.
Trata-se de autonomia da vontade e inexistência de obrigação de permanecer casado com outra pessoa.
O divórcio não precisa ser um “bixo de sete cabeças”. Dando o primeiro passo, o de procurar um advogado especialista em direito de família, ajuíza-se a ação de divórcio e o desenrolar das outras fases do processo vai acontecendo mais naturalmente.