Assim, o interessado não precisa justificar o porque deseja alterar o nome. Antes da nova lei, era necessário provar que o nome causava vexame, vergonha, entre outras situações. Atualmente, basta o requerimento acompanhado de uma série de certidões.
Entretanto, a mudança de nome injustificada pode ser feita uma única vez. Caso o interessado queria novamente alterar o nome, terá que ser feito pela via judicial.
Além disso, a nova lei também representa um importante avanço para a comunidade LGBTQI+. Isto porque, essa regra vale também para os transgêneros e os que não se identificam com o gênero do nome de batismo. Dessa forma, evitam-se constrangimentos e o procedimento tende a ser mais rápido.
Do mesmo modo, é possível adotar esse procedimento simples par alterar sobrenome. Contudo, a lei estabelece algumas hipóteses:
Assim, além do nome, o sobrenome também pode ser alterado diretamente no cartório. Agora, caso o interessado busque mudar o nome por uma razão diferente das tratadas na Lei, terá que procurar o Judiciário.
Também é importante destacar que os cartórios exigem uma série de certidões e documentos para alterar o nome. Sobretudo, esse cuidado visa evitar eventuais fraudes, como por exemplo, um devedor que pretende mudar de nome para evitar sua localização.
De todo modo, a Lei 14.383/2022 representa um grande avanço. Alterar o nome no cartório reduz o volume de processos e permite o exercício dos direitos da personalidade.