A resposta para a pergunta é sim, existe medida protetiva em favor de homens. Contudo, essa proteção não tem fundamento na Lei Maria da Penha, mas sim no Código Civil e no Código de Processo Penal.
A Lei Especial protege as mulheres, prevenindo uma série de medidas contra o agressor, já que muito se fala em agressões físicas e psicológicas contra elas. Dada a especialidade da mencionada Lei, o rol de proteções não tem sido aplicado ao gênero masculino, ainda que se alegue igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Porém, isso não quer dizer que o homem não tem direito a medidas especiais para se ver protegido de agressões psicológicas, físicas, ameaças e perseguições.
Um homem deve buscar os meios corretos para garantir a proteção de seus direitos e liberdades quando alguém dirige violência e perturbação constantes e severas contra ele.
Desse modo, em casos graves, nos quais é possível provar que um homem tem sido alvo de constantes ameaças a si e ou à sua família, tem sido perseguido, xingado, perturbado em seu local de trabalho ou sua residência, de uma forma que lhe retire a liberdade e a dignidade, é possível pedir judicialmente medida protetiva em favor do homem. Isto pode consistir em uma ordem de afastamento e proibição de contato com a vítima e seus familiares.
Apesar de não se debaterem com frequência, essas situações são mais comuns do que normalmente se imagina. O que ocorre, contudo, é que pela falta de conhecimento ou de orientação adequados, homens vítimas de violência acabam deixando de agir para se proteger.
No entanto, como afirmamos, é possível conceder medidas protetivas em favor do homem.
O pedido tem fundamento no Código Civil, que estabelece em seu artigo 186 que todo aquele que viola direito e causa dano a outra pessoa comete ato ilícito. O ato ilícito é, portanto, uma ação ou omissão que cause dano a algum bem tutelado pelo direito. Podemos citar como exemplos, a vida, honra, liberdade, pratrimônio, propriedade. Assim, quando alguém atenta contra esses bens, comete ato ilícito e deve responder judicialmente.
Do mesmo modo, o Código Penal prevê repreensão criminal para aqueles que praticam conduta graves aos bens juridicamente tutelados.
Nossa legislação geralmente permite agilizar o processo de sentenças em casos civis e criminais quando a situação é grave e exigir uma providência rápida. No entanto, é importante notar que, em muitos casos, as sentenças ainda podem levar tempo para serem decididas.
Quando a situação é grave e demanda uma providência rápida, nossa legislação prevê a possibilidade do juiz conceder uma decisão para inibir a prática de atos ilícitos. Essa providência pode ser concedida de forma urgente e sem ouvir a parte acusada antes.
Para isso, é preciso demonstrar a ocorrência destes atos ilícitos através de provas, tais como atas notariais, fotos, vídeos, “prints”, conversas, laudos, documentos, entre outros. Também é necessário evidenciar a urgência da concessão desse pedido.
A partir das provas juntadas no requerimento, o juiz irá analisar e poder conceder uma espécie de medida protetiva em favor do homem. O fundamento legal para isto é o artigo 319, do Código de Processo Penal, no qual estão elencadas uma série de providências visando cessar um dano ou ameaça. Uma destas medidas previstas é a ordem de afastamento da vítima e de seus familiares, bem como proibição de contato por qualquer meio.
A vítima deve informar o juiz se o agressor descumprir as medidas. A partir de então, o juiz pode avaliar e aplicar uma medida mais gravosa.
Além do pedido de afastamento, a vítima pode processar o agressor pelo crime de ameaça, devendo representar criminalmente o infrator, dentro de 6 meses. A representação criminal se faz diretamente na delegacia, ou por intermédio de um advogado especialista na área.
Se for o caso de delito contra patrimônio pessoal, ou crime contra a honra, deve-se apresentar queixa crime. Um advogado experiente pode auxiliar nesse procedimento.
É importante que as vítimas tenham a consciência de que devem tomar as providências para cessar as ameaças o quanto antes. Não é recomendável deixar para “depois”. Quando um agressor consegue fazer o que bem entende e não sofre represálias sobre isso, se sentirá cada vez mais confortável em praticá-las. Com isso, coloca-se em risco a vida da vítima e também das pessoas que são relacionadas. Geralmente, o infrator chega a ameaçar e perturbar pessoas da família da vítima, colocando-os em risco desnecessário.
Um advogado criminalista, com conhecimento na área, poderá auxiliar a vítima a proteger sua liberdade, integridade e patrimônio.