Primeiramente, importante destacar que o simples fato do filho atingir a maioridade não quer dizer, por si só, que não precise mais de alimentos. Se esse filho ainda estiver estudando e não consegue se sustentar sozinho, é provável que a obrigação alimentar ainda continue por um tempo.
De outro lado, se o filho maior não prova que está estudando e já trabalha, tem salário e consegue se sustentar, é possível pedir para que cesse o dever de pagar pensão.
Assim, para parar de pagar pensão a filho maior de idade, o meio adequado é ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos. Esta Ação está prevista na Lei n.º 5.478/68, Lei de Alimentos, e no artigo 1.699 do Código Civil.
Após o alimentado atingir a maioridade, é ele que tem que provar a necessidade da continuidade dos alimentos.
Ou seja, após completar 18 anos não se presume mais a necessidade. Quem deve provar que precisa ainda do auxílio dos pais é o filho. A obrigação de pagar pensão somente vai continuar se o filho maior efetivamente provar que ainda precisa de ajuda.
Nesta ação, é possível pedir também que, pelo menos, se reduza o valor dos alimentos, se for comprovado que o filho já recebe salário.
Outro fator relevante também a se informar na Ação de Exoneração de Alimentos, é se o pai e mãe que presta alimentos teve alguma redução salarial, nascimento de novo filho, entre outras circunstâncias que podem causar diminuição de renda.
É possível fazer a exoneração de alimentos de forma amigável. Nesse caso, o filho concorda que não precisa mais da ajuda dos pais.
Dessa forma, tanto o pagador de alimentos quanto o recebedor irão assinar um pedido de exoneração. O advogado vai enviar esse requerimento ao juiz.
De toda forma, a obrigação alimentar só acaba com uma decisão judicial. Seja da maneira amigável ou litigiosa, é necessário um procedimento judicial para oficializar o término da obrigação.
É importante que os pais fiquem atentos a este fato, pois enquanto a decisão que obriga a pagar alimentos não for reformada, a pensão deve ser paga. Caso os pais simplesmente deixem de pagar, sem uma autorização, o filho maior pode cobrar esses valores posteriormente, inclusive sob pena de prisão.
Para situações desta natureza, é importante conversar com um advogado de direito de família, que poderá tirar as dúvidas que possam surgir e elaborar os procedimentos corretos.